Composição

O NELB é composto por quatro órgãos: Assembleia Geral, Direção Geral, Conselho de Presidentes e Conselho Fiscal.


Assembleia Geral

A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação do NELB e as suas decisões vinculam todos os órgãos associativos, respeitados os limites impostos estatutários e resguardadas as decisões dos órgãos de controle de institucionalidade.

A Assembleia Geral é composta por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos associativos e estatutários.

A Assembleia Geral é administrada por um Presidente e dois Secretários, os quais são condizidos por inerência, respectivamente, da Presidência da Direção Geral do ano anterior, da Secretaria Executiva e da Secretaria do Conselho Fiscal do ano corrente.


Direção Geral

A Direção Geral é o órgão administrativo e representativo do NELB.

Ela é composta organicamente pelo Conselho de Diretores, pela Diretoria Executiva, pelas Diretorias Especializadas e pelas comissões.

O Conselho de Diretores é composto pelos diretores das Diretorias Especializadas, presidido pelo Presidente de Direção e secretariado pela Secretário-Executivo, tendo assento sem direito a voto Tesoureiro.

A Diretoria Executiva é composta pela Presidência, Secretaria Executiva, Tesouraria e Secretarias Especiais. Atualmente, o NELB conta com quatro secretarias especiais, nomeadamente: SEACAD – Secretaria de Administração de Conflitos e Apoio à Diversidade, SEMA – Secretaria de Meio Ambiente, SEMDE – Secretaria de Mestrados, Doutoramentos e Empregabilidade, e, SEL – Secretaria de Licenciatura.

As Diretorias Especializadas são compostas por dois Diretores, até quatro Diretores-Adjuntos e um número variado de Assessores. São quatro Diretorias Especializadas previstas estatutariamente e regimentalmente, nomeadamente: Diretoria Científica, Diretoria de Eventos, Diretoria de Comunicação, e, Diretoria de Apoio Pedagógico.

As gestões são anuais, com eleição para as Diretoria Executiva, sem reeleição à função de Presidente, e para os Diretores das Diretorias Especializadas. As eleições têm lugar em junho de cada ano e as candidaturas parciais à Presidência da Direção Geral devem ser apresentadas até 15 de maio.


Conselho de Presidentes

O Conselho de Presidentes é o órgão jurisdicional, moderador e garantidor da estabilidade do NELB. Ele é formado, organicamente, pelo Pleno, composto por todos os presidentes das Direções cessadas do NELB, e pela Corte Especial, composta por três ou cinco ex-presidentes.

A Corte Especial é composta obrigatoriamente pelos três presidentes anteriores à gestão em funções e pode ser composta ainda por mais dois presidentes nomeados pelo Presidente de Direção e pelo Presidente da Assembleia Geral.


Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do cumprimento do Estatuto e demais normas que
regulam a atividade do NELB.

O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais, sendo estes nomeados pelo Presidente de Direção e pelo Presidente do Conselho de Presidentes, e, aquele, por nomeação do Conselho de Diretores cessante, em caso de unicidade de listas no processo eleitoral, ou, pela condução por inerência do candidato a Presidente da lista vencida, no caso de pluralidade de listas.